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PREVIC - Prazo de recolhimento da Tafic vai até 11/5

Guia de pagamento deve ser emitida pelo endereço eletrônico sia.previc.gov.br

as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) têm prazo até 11/5 (segunda-feira) para o recolhimento da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic), referente ao segundo quadrimestre de 2026. O recolhimento se dará com base no valor dos recursos garantidores apresentados no balancete contábil da data-base de março de 2026. Após esse prazo, haverá acréscimo de juros e multa de mora, conforme previsto na Resolução PREVIC 23/2023.

Pagamento

As guias de pagamento devem ser emitidas pelo Sistema de Emissão de GRU da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no endereço eletrônico sia.previc.gov.br, sendo necessária a utilização de conta no Gov.br para acesso ao sistema.

Em caso de dúvidas, as EFPC podem consultar o Perguntas Frequentes da autarquia, ou enviar e-mail para: previc.cgoc@previc.gov.br

Tafic

Criada pelo artigo 12 da Lei 12.154/2009, a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar tem o intuito de custear as ações da PREVIC em sua função de fiscalização e supervisão dos fundos de pensão. Atividade fundamental para elevar a segurança sobre a reserva previdenciária complementar de mais de 8,2 milhões de participantes, assistidos e pensionistas.

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