Na contabilidade, é fundamental estar atento às obrigações acessórias, e uma delas é o DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido). Para que sua empresa evite penalidades, é importante entender o que é esse demonstrativo e qual o seu prazo de entrega.
O Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) é uma obrigação acessória da Receita Federal. Ele é destinado a empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais que se beneficiam do crédito presumido de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A principal função do DCP é permitir que a empresa demonstre e apure esse crédito, que busca compensar o PIS e a COFINS incidentes sobre os insumos utilizados na fabricação de produtos exportados.
O objetivo final é tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional, evitando que o preço final inclua impostos que já foram pagos.
A entrega do DCP é trimestral. O cronograma para 2025 é o seguinte:
Portanto, as empresas que precisam declarar o crédito presumido de IPI referente ao segundo trimestre de 2025 devem enviar o DCP até 15 de agosto de 2025 com dados relativos ao período de abril a junho de 2025.
A Lei nº 9363/1996 trouxe o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados. Em seguida, a Lei nº 10276/2001 atualizou as inclusões da base de cálculo de crédito presumido, sendo composto por:
A elegibilidade para o crédito presumido depende da legislação do tipo de crédito em questão e do contexto de sua aplicação. Não há uma regra única que determine quais entidades podem se beneficiar deste incentivo, sendo necessária uma análise detalhada das oportunidades para cada setor e empresa.
No caso do crédito presumido do IPI, os beneficiários são justamente as empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais. Entretanto, não há aplicação do crédito às empresas tributadas pelo lucro real.
Para realizar o envio do DCP, basta preencher o demonstrativo, acessar o Programa Gerador de Declaração (PGD) e preencher adequadamente as informações que devem ser demonstradas.
Após o preenchimento, basta gravar a declaração e enviar à Receita Federal pelo Receitanet. O envio após o prazo resulta na multa por atraso na entrega da declaração.
Para apurar o crédito presumido é necessário formalizar sua escolha no DCP. A empresa precisa declarar nesse documento qual regime e método de cálculo do crédito ela vai usar.
A decisão de adotar o Crédito Presumido deve ser registrada até o final do último trimestre do ano anterior ou, se a empresa for nova, até o final do primeiro trimestre desde que começou a operar. Essa escolha vale para o ano inteiro ou para o resto do ano, dependendo de quando a escolha foi feita. Uma vez escolhido, esse regime não pode ser mudado durante o ano, conforme as regras da legislação.
A base de cálculo do Crédito Presumido é formada pela soma do valor das compras de três tipos de itens adquiridos no mercado interno:
Esses valores são somados para cada mês em que ocorreram exportações ou vendas para uma comercial exportadora. A apuração do valor a ser considerado para o cálculo do crédito é feita centralizadamente pela sede principal da empresa.
Depois de calcular a base de cálculo total, este valor é multiplicado por 5,37%. O resultado dessa multiplicação é o valor do Crédito Presumido que a empresa pode reivindicar para aquele período específico.
O atraso na entrega ou falta de entrega pode acarretar multas de R$ 500,00 ou R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração, e reduzidas à metade nos casos de regularização antes de procedimento de ofício, e ainda, estarão sujeitas a 3%, e não inferior R$ 100,00 no caso de entrega com informações inexatas, incorretas e omissas.