Rua Euclides Goncalves Ferreira, 2001 Casa, Boa Vista, Contenda/PR — CEP: 83725-000

(41) 99963-5572
Notícias

Contrato de Trabalho Intermitente

Lei 13.467/2017

O contrato de trabalho intermitente não tinha previsão no nosso ordenamento jurídico — na CLT ou em qualquer outra lei. Considera-se intermitente tudo aquilo que começa e cessa por intervalos, que ocorre interrupções, que não é contínuo.

A Lei 13.467/2017 criou, através do § 3º do art. 443 da CLT uma nova modalidade de contrato de trabalho, o intermitente, no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

O contrato intermitente pode ser determinado em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, que são regidos por legislação própria.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Estaduais
  • Artigos
  • Melhores

Agenda Tributária

Cotação Dólar