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PJ Inativas – Obrigatoriedade de Entrega da DCTF a Partir de 2016

A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

A partir de 2016, por força da IN RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016até 21/07/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.

A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

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