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Reforma Tributária exigirá adaptação estratégica das empresas de serviços

Novo modelo tributário deve trazer simplificação fiscal, mas também desafios relacionados à carga tributária, créditos tributários e custos operacionais do setor

A Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, deve promover mudanças significativas para o setor de serviços, responsável por cerca de 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Embora o novo sistema prometa simplificação fiscal e redução da burocracia, especialistas alertam para desafios relacionados à carga tributária efetiva e ao aproveitamento de créditos tributários.

O setor de serviços reúne atividades como educação, saúde, tecnologia, comunicação, turismo, finanças, consultoria e transporte. Historicamente, essas empresas convivem com um ambiente tributário complexo, marcado por diferentes legislações municipais do ISS, elevado custo de conformidade, insegurança jurídica e frequentes disputas sobre o local de incidência dos tributos.

Com a Reforma Tributária, o país passará a adotar o modelo de IVA Dual. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, substituirá o PIS e a Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios, unificará ICMS e ISS.

A expectativa é que a padronização nacional das regras de tributação sobre o consumo reduza significativamente a complexidade operacional enfrentada pelas empresas de serviços.

"A unificação tributária e a padronização das regras representam uma oportunidade importante para reduzir a burocracia, aumentar a segurança jurídica e racionalizar os processos fiscais e contábeis das empresas. Por outro lado, é fundamental que o setor de serviços utilize o período de transição para compreender os impactos da nova sistemática e fazer os ajustes necessários para manter a rentabilidade", afirma Fabiana Marastoni, especialista tributária da IOB.

Créditos tributários preocupam empresas intensivas em mão de obra

Entre os principais pontos de atenção está o mecanismo de créditos tributários. Diferentemente da indústria, que utiliza uma ampla variedade de insumos físicos ao longo da cadeia produtiva, o setor de serviços possui menor potencial de geração de créditos.

Na prática, isso pode limitar a compensação dos tributos pagos nas etapas anteriores e elevar a tributação efetiva de algumas empresas em comparação aos regimes atuais.

Outro fator relevante é que a folha de salários não gera créditos no novo modelo. Com isso, empresas intensivas em mão de obra podem sentir impactos mais significativos, especialmente aquelas atualmente enquadradas no regime cumulativo de PIS/Cofins ou no Simples Nacional.

O cenário pode resultar em aumento de custos operacionais, necessidade de revisão de preços e possíveis impactos sobre a competitividade.

Entre as exceções estão empresas de segurança, limpeza e lavanderias, que utilizam produtos capazes de gerar créditos tributários ao longo de suas operações.

Reforma prevê reduções e isenções para atividades essenciais

Para minimizar distorções e preservar o acesso a serviços considerados essenciais, a legislação estabeleceu tratamentos tributários diferenciados para diversos segmentos.

Entre os benefícios previstos estão:

Redução de 60% da alíquota para:

  • Educação, incluindo ensino regular, especial e Libras;
  • Saúde, abrangendo serviços médicos, hospitalares e home care;
  • Dispositivos médicos e fórmulas de nutrição;
  • Produtos de higiene pessoal;
  • Atividades culturais, incluindo produções artísticas, musicais, literárias e jornalísticas.

Redução de 30% da alíquota para:

  • Profissionais submetidos à fiscalização de conselhos profissionais, como advogados, engenheiros, contadores e outras categorias regulamentadas.

Alíquota zero para:

  • Serviços de educação vinculados ao Prouni;
  • Instituições científicas, tecnológicas e de inovação sem fins lucrativos;
  • Transporte urbano, semiurbano e metropolitano.

Período de transição exige planejamento e adaptação

A implementação da Reforma Tributária ocorrerá de forma gradual entre 2026 e 2033. Para especialistas, esse período deve ser encarado como uma fase estratégica de aprendizado e adequação.

Entre as principais medidas recomendadas às empresas estão a realização de simulações dos novos cálculos tributários, revisão das estratégias de precificação, atualização dos sistemas de gestão e faturamento e reavaliação de contratos com clientes e fornecedores.

Além das mudanças operacionais, a transição também deverá estimular uma revisão mais ampla dos modelos de negócio, estruturas societárias, cadeias de fornecedores e políticas comerciais.

"O período de transição oferece uma oportunidade para que as empresas entendam os impactos da Reforma Tributária, ajustem processos e reduzam riscos futuros. Quanto mais cedo forem iniciadas as análises e adaptações, maiores serão as chances de uma migração segura e eficiente para o novo sistema", conclui Fabiana.

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