Entenda como funciona esse reconhecimento e os cuidados contábeis necessários
Reconhecer o bom desempenho de colaboradores é uma prática saudável nas empresas modernas, que desejam manter equipes engajadas e produtivas. Entre os meios mais utilizados está a concessão de prêmios, que podem ser pagos em dinheiro, brindes, vales, viagens ou outras formas de recompensa.
Contudo, uma dúvida recorrente entre profissionais de contabilidade e departamentos de pessoal é: esses prêmios devem compor o salário do trabalhador para fins legais, previdenciários e trabalhistas?
A resposta é: depende da forma como são concedidos. E é exatamente essa distinção que torna o tema tão relevante para a prática contábil.
O que são considerados prêmios, segundo a legislação?
A definição legal está no §4º do artigo 457 da CLT, com a redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). O texto estabelece que:
“Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valores em dinheiro, a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.”
Portanto, um prêmio legítimo é aquele que reconhece um esforço ou resultado fora do comum, algo além do que já se espera normalmente da função desempenhada.
Quando o prêmio tem natureza não salarial?
A concessão de prêmios não integra a remuneração, desde que alguns critérios legais sejam respeitados. Isso significa que o valor ou benefício entregue não gera reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS ou INSS.
Esses critérios são:
A ausência de qualquer um desses pontos pode descaracterizar o prêmio e torná-lo parte integrante da remuneração, com todos os encargos legais.
Exemplos práticos: como aplicar corretamente
O papel da contabilidade na correta caracterização
O profissional contábil tem papel essencial em orientar a empresa sobre:
Além disso, é fundamental que a contabilidade oriente os gestores sobre os riscos de passivos trabalhistas quando prêmios são utilizados indevidamente como forma de aumentar a remuneração sem encargos.
Formas variadas de premiação
O prêmio não precisa necessariamente ser em dinheiro. Ele pode assumir diferentes formatos:
O mais importante é que o motivo do reconhecimento seja registrado de forma clara, com critérios objetivos, e que não haja caráter de obrigatoriedade ou frequência fixa.
Repercussões fiscais e previdenciárias
Do ponto de vista previdenciário e tributário, os prêmios que atendem aos critérios legais não são base de cálculo para INSS, FGTS ou IRRF. Isso oferece uma oportunidade legítima de reconhecimento dos empregados com menor custo fiscal.
Entretanto, quando desvirtuados, esses pagamentos podem gerar autuações, inclusive da Receita Federal e da fiscalização trabalhista. Por isso, a segurança na concessão depende diretamente da orientação contábil.
Conclusão: valorização com responsabilidade
A concessão de prêmios é um recurso poderoso para reconhecer talentos e incentivar desempenhos excepcionais. Mas deve ser utilizada com responsabilidade técnica e atenção aos detalhes legais, principalmente no que diz respeito à caracterização correta da natureza do pagamento.
Contadores e profissionais da área de pessoal têm um papel estratégico nesse processo: garantir que o reconhecimento dos colaboradores seja feito de forma efetiva, segura e alinhada à legislação.
Quando bem aplicados, os prêmios representam um benefício mútuo — para quem recebe e para quem concede.
Ficha Técnica: Prêmios com Natureza Não Salarial
Base Legal:
Definição:
Prêmio é a liberalidade concedida pelo empregador ao empregado (ou grupo) em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado, sem obrigatoriedade contratual e sem habitualidade.
Finalidade:
Reconhecer resultados excepcionais, atitudes proativas, metas superadas, inovações e comportamentos de destaque sem gerar encargos trabalhistas ou previdenciários, desde que os critérios legais sejam respeitados.
Formas permitidas:
Tributação:
Checklist: Prêmio com natureza não salarial
Critério | Situação | Observações |
Foi concedido por desempenho superior ao esperado | Sim / Não | Deve estar documentado e justificado |
Tem caráter eventual, sem habitualidade | Sim / Não | Frequência previsível invalida o prêmio |
Não está previsto em contrato ou norma coletiva | Sim / Não | Não pode ser obrigação formalizada |
Há registro formal (memorando, ata, e-mail etc.) | Sim / Não | Justificativa clara e arquivada |
Foi concedido como liberalidade, não exigido | Sim / Não | Iniciativa unilateral do empregador |
Foi destacado separadamente na contabilidade | Sim / Não | Não misturar com rubricas salariais |
A forma de pagamento foi não salarial (dinheiro, bem, vale etc.) | Sim / Não | Sempre com justificativa de mérito |
Se todas as respostas forem “Sim” → Prêmio com natureza não salarial, seguro para não gerar encargos.
Se houver “Não” em algum critério → Risco de reclassificação como verba salarial.
Dicas finais para o contador:
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