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PGFN amplia acesso ao Programa de Transação Integral e permite negociação de dívidas abaixo de R$ 50 milhões

A PGFN publicou, no dia 24 de junho, a Portaria nº 1.359/2025, que introduz mudanças significativas no PTI. A nova norma altera a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, ampliando o alcance do Programa

Prazo para adesão vai até 31 de julho

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no dia 24 de junho, a Portaria nº 1.359/2025, que introduz mudanças significativas no Programa de Transação Integral (PTI). A nova norma altera a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, ampliando o alcance do Programa e permitindo que débitos tributários de valor inferior a R$ 50 milhões também possam ser incluídos nas negociações, desde que atendam a determinados critérios.

Originalmente, o PTI estava voltado à negociação de créditos tributários judicializados de alto impacto econômico, com valor mínimo de R$ 50 milhões, inscritos em dívida ativa da União e com exigibilidade suspensa ou garantida judicialmente. No entanto, com a nova regulamentação, passam a ser elegíveis também créditos de menor valor, desde que estejam relacionados ao mesmo processo judicial, integrem a mesma execução fiscal, ou ainda, sejam vinculados ao mesmo conjunto de fatos e fundamentos jurídicos que envolvam débitos já enquadrados no valor mínimo exigido. As demais condições do Programa permanecem inalteradas.

O prazo para adesão ao PTI vai até 31 de julho, e os débitos elegíveis continuam sendo aqueles inscritos em dívida ativa até 29 de agosto de 2024, desde que estejam em cobrança judicial e com a exigibilidade suspensa ou garantida por decisão judicial.

As vantagens da transação incluem descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos legais (exceto sobre o valor principal), além de parcelamento em até 120 meses, com possibilidade de entrada reduzida e parcelas escalonadas. Para débitos previdenciários, mantém-se o limite constitucional de parcelamento em até 60 meses.

Um dos principais diferenciais do PTI é a análise individualizada de cada caso, com base no chamado Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). Esse modelo considera fatores como o tempo estimado de tramitação do processo, a chance de êxito da União na disputa e os custos envolvidos para manter a cobrança judicial ativa. Com base nessa avaliação, são definidas as condições de pagamento mais adequadas à realidade do crédito em discussão.

A ampliação do escopo do PTI é uma oportunidade estratégica para empresas que enfrentam disputas fiscais complexas, independentemente do valor isolado de cada débito. Com as novas diretrizes, torna-se viável obter descontos significativos, reduzir de forma imediata o volume de litígios fiscais, melhorar a conformidade fiscal junto aos Órgãos Públicos e administrar passivos tributários com segurança jurídica e previsibilidade.

Empresas interessadas devem avaliar com agilidade seus passivos e a viabilidade de adesão à transação, uma vez que o prazo final para apresentação das propostas continua sendo 31 de julho.

Com um histórico de mais de R$ 4 bilhões em créditos tributários recuperados, a Certacon está há mais de 30 anos no mercado, trazendo soluções para questões complexas, seja em Contencioso Tributário em âmbito Judicial ou Administrativo, além de BPO e Compliance Fiscal e Tributário, Pedidos de Liquidação, Atendimento Fiscalizatório, Diagnóstico Fiscal, além de ser, como já mencionado, especialista em Recuperação de Créditos Tributários.

O corpo jurídico do Grupo Certacon, acompanha de forma contínua todas as atualizações normativas no campo da transação tributária e atua com precisão técnica, visando garantir as condições mais vantajosas de adesão para seus clientes.

Entre em contato pelo e-mail atendimento@certacon.com.br e aproveite essa janela de oportunidade.

A íntegra da Portaria nº 1.359/2025 pode ser lida acessando o link:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-pgfn/mf-n-1.359-de-24-de-junho-de-2025-638033825

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